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AgRg no AREsp 202403767902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762190
- Registro
- 202403767902
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS
(ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 619 E 384 DO CPP. TESES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA (FURTO DE
USO) E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal
quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário aos
interesses da defesa, examinou e fundamentou as questões que lhe
foram submetidas, não estando o julgador obrigado a rebater, um a
um, todos os argumentos invocados pelas partes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
reconhecimento de nulidades no curso do processo penal demanda a
demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio do pas
de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo
Penal, o que não ocorreu na espécie.
3. A análise das teses de atipicidade da conduta por ausência de
animus rem sibi habendi (furto de uso) e de aplicação do princípio
da insignificância, quando as instâncias ordinárias, com base no
acervo fático-probatório, concluíram pela presença do dolo de
subtrair e pelo elevado grau de reprovabilidade da conduta -
praticada com abuso de confiança e em concurso de pessoas -,
demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula n.
7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.