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RCD nos EDcl na TutCautAnt 202403662525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 709
- Registro
- 202403662525
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA
CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco
dias úteis (arts. 219 e 1.023 do CPC).
2. Na hipótese, houve ciência inequívoca dos agravantes quanto ao
conteúdo da decisão.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.