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RCD nos EDcl na TutCautAnt 202403662525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
709
Registro
202403662525
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis (arts. 219 e 1.023 do CPC). 2. Na hipótese, houve ciência inequívoca dos agravantes quanto ao conteúdo da decisão. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.