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AREsp 202103879242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2027093
- Registro
- 202103879242
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
HABEAS CORPUS COLETIVO. POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO.
PRISÃO ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N.
13.967/2019 DECLARADA NA ADI 6595 DO STF. OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio
de Janeiro contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que
concedeu ordem em habeas corpus coletivo para outorgar salvo-conduto
a policiais militares, impedindo a imposição de prisão
administrativa como sanção.
2. O Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração que
alegavam omissão quanto ao pedido de declaração incidental de
inconstitucionalidade da Lei Federal n. 13.967/2019.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da
inconstitucionalidade da Lei Federal n. 13.967/2019, mesmo após a
oposição de embargos de declaração.
4. A questão também envolve a compatibilidade do acórdão recorrido
com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6595, que declarou
a inconstitucionalidade formal e material da referida lei.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido não sanou a omissão
quanto à análise da inconstitucionalidade da Lei Federal n.
13.967/2019, violando o art. 619 do Código de Processo Penal.
6. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6595, que declarou a
inconstitucionalidade da Lei Federal n. 13.967/2019, deve ser
considerada, pois possui efeitos erga omnes e vincula o julgamento
do caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial provido para cassar o
acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para
nova decisão, considerando o julgamento da ADI 6595.
Tese de julgamento: "1. No caso dos autos, a omissão na análise do
argumento sustentado pelo recorrente, mesmo após a oposição embargos
de declaração, viola o art. 619 do CPP. 2. O novo julgamento deverá
observar o resultado da ADI 6595 do STF".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF/1988, art. 5º,
LXI; CF/1988, art. 22, XXI; CF/1988, art. 142, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: STF, ADI 6595, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
Tribunal Pleno, julgado em 23.05.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.