← Jurioteca

AgRg no REsp 202501308965 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208093
Registro
202501308965
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se questionava a valoração negativa da conduta social do recorrente com base em depoimentos sobre agressões no âmbito familiar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos sobre agressões anteriores no meio familiar. III. Razões de decidir 3. A conduta social refere-se ao comportamento do indivíduo no meio em que vive, podendo ser avaliada por depoimentos que revelem agressividade no meio familiar. 4. O acórdão recorrido considerou a conduta social desfavorável com base em depoimentos que indicaram agressões diversas, o que está em conformidade com a orientação do STJ. 5. A revisão fático-probatória é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos que revelem agressividade no meio familiar, em conformidade com a orientação do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 83 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.