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AgRg no REsp 202501308965 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208093
- Registro
- 202501308965
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO
NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial, no qual se questionava a valoração
negativa da conduta social do recorrente com base em depoimentos
sobre agressões no âmbito familiar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em
depoimentos sobre agressões anteriores no meio familiar.
III. Razões de decidir
3. A conduta social refere-se ao comportamento
do indivíduo no meio em que vive, podendo ser avaliada por
depoimentos que revelem agressividade no meio familiar.
4. O acórdão recorrido considerou a conduta social desfavorável com
base em depoimentos que indicaram agressões diversas, o que está em
conformidade com a orientação do STJ.
5. A revisão fático-probatória é inviável em sede de recurso
especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social pode
ser fundamentada em depoimentos que revelem agressividade no meio
familiar, em conformidade com a orientação do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 83
do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.