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AgRg nos EDcl no REsp 202400495469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2124541
- Registro
- 202400495469
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA.
COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de
acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na
extensão, deu-lhe parcial provimento.
2. A agravante alega omissão na decisão agravada quanto à
fundamentação da fração de 1/6 aplicada na segunda fase da
dosimetria da pena, questionando se decorreu da compensação
proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante
da multirreincidência ou de redimensionamento anterior por habeas
corpus de ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada apresentou omissão relevante ao não esclarecer
a origem da fração de 1/6 aplicada na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi devidamente
fundamentada, não havendo omissão quanto à origem da fração de 1/6,
que resultou da compensação proporcional entre a confissão
espontânea e a multirreincidência.
5. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que
pudessem alterar o entendimento firmado na decisão anterior.
6. A decisão embargada não apresenta vícios que autorizem a sua
modificação, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "A decisão que aplica fração de 1/6 na
dosimetria da pena, decorrente de compensação proporcional entre
confissão espontânea e multirreincidência, não padece de omissão
quando devidamente fundamentada".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.