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AgRg no REsp 202000449941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1870835
- Registro
- 202000449941
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ÔNUS DA
PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de
equívoco na aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ.
2. A defesa sustenta que a decisão agravada inverteu o ônus da prova
ao exigir comprovação da ausência de dolo no crime de receptação, e
que a simples posse de bem furtado não presume conhecimento da
origem ilícita.
3. Pretensão de desclassificação da conduta para modalidade culposa,
alegando que não demanda reexame de provas, mas apenas
reconhecimento da ausência de dolo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se, no crime de receptação, a defesa deve apresentar prova da origem
lícita do bem ou de sua conduta culposa, sem que configure inversão
do ônus da prova.
5. Outra questão é se a desclassificação da conduta para a
modalidade culposa demanda reexame de provas ou apenas
reconhecimento da ausência de dolo.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ é consolidada no
sentido de que, no crime de receptação, cabe à defesa apresentar
prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, conforme
art. 156 do CPP, sem inversão do ônus da prova.
7. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do
STJ, aplicando-se a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida.
8. A pretensão de desclassificação da conduta para a modalidade
culposa foi analisada pelas instâncias ordinárias, que concluíram
pela existência de elementos concretos para a condenação, sendo
vedado o reexame de provas no recurso especial, conforme Súmula 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. No crime de receptação, cabe à defesa
apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa,
conforme art. 156 do CPP, sem inversão do ônus da prova. 2. A
aplicação da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. A pretensão de
desclassificação da conduta para a modalidade culposa não demanda
reexame de provas, mas deve ser analisada com base nos elementos
concretos apresentados nas instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; CP, art. 180.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 433.679/RS, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.03.2018; STJ, AgRg no
AREsp 2.847.400/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 01.04.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.