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AgRg no REsp 202002561669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1898466
- Registro
- 202002561669
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA INSUFICIENTE PARA
CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Amapá contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial anteriormente interposto.
2. O Ministério Público sustenta que a condenação dos agravados pelo
crime de corrupção passiva não se baseou exclusivamente em provas
colhidas na fase inquisitorial, mas também em elementos confirmados
em juízo, como depoimentos de testemunhas e interceptações
telefônicas autorizadas judicialmente.
3. Alega que o acórdão recorrido desconsiderou provas relevantes,
como depoimentos de condutores autuados e testemunhas, além de
conversas telefônicas e mensagens via aplicativo, que demonstrariam
a atuação dos agravados em esquema de corrupção no âmbito do
DETRAN/AP.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se os elementos probatórios apresentados são suficientes para a
condenação dos acusados, considerando a necessidade de provas
produzidas em contraditório judicial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu que os
elementos probatórios constantes do inquérito inquisitorial não
foram confirmados em juízo, não sendo suficientes para manter a
condenação dos acusados, em atenção ao princípio constitucional da
presunção da inocência.
6. O entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ,
que exige que a convicção do magistrado se baseie na prova produzida
em contraditório judicial, sendo insuficientes os elementos obtidos
unicamente durante a investigação preliminar.
7. O acolhimento da pretensão recursal implicaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso
especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação penal deve se basear em provas
produzidas em contraditório judicial. 2. Elementos obtidos
unicamente durante a investigação preliminar são insuficientes para
embasar condenação".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º,
LVII. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.