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AgRg no RHC 202502014562 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217159
Registro
202502014562
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que manteve a prisão e denegou a ordem. 3. O recurso ordinário em habeas corpus foi provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser aplicada somente quando não for possível alcançar o mesmo resultado por meio de medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. 6. A decisão agravada não demonstrou, com elementos concretos, a periculosidade do agravado, a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa, sendo o acusado primário e possuidor de bons antecedentes. 7. A manutenção da prisão preventiva, na ausência dos requisitos necessários, caracterizaria antecipação de pena, sendo possível o resguardo da ordem pública por medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. 2. A manutenção da prisão preventiva sem os requisitos necessários caracteriza antecipação de pena". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/4/2021; STJ, HC 731.603/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/10/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.