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AgRg no RHC 202502014562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217159
- Registro
- 202502014562
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Alagoas contra decisão que deu provimento ao
recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva
do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do
Código de Processo Penal.
2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta
prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da
condição do sexo feminino. A defesa impetrou habeas corpus perante o
tribunal de origem, que manteve a prisão e denegou a ordem.
3. O recurso ordinário em habeas corpus foi provido para substituir
a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem
estabelecidas pelo Juízo a quo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída
por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade da conduta
e a necessidade de garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva é medida extrema e deve
ser aplicada somente quando não for possível alcançar o mesmo
resultado por meio de medidas cautelares menos gravosas, conforme o
art. 282, § 6º, do CPP.
6. A decisão agravada não demonstrou, com elementos concretos, a
periculosidade do agravado, a gravidade da conduta ou o risco de
reiteração criminosa, sendo o acusado primário e possuidor de bons
antecedentes.
7. A manutenção da prisão preventiva, na ausência dos requisitos
necessários, caracterizaria antecipação de pena, sendo possível o
resguardo da ordem pública por medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída
por medidas cautelares menos gravosas quando não demonstrada a
indispensabilidade do decreto prisional. 2. A manutenção da prisão
preventiva sem os requisitos necessários caracteriza antecipação de
pena".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no
HC 653.443/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe 19/4/2021; STJ, HC 731.603/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, DJe 21/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.