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AgRg nos EDcl no REsp 202403463140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170010
- Registro
- 202403463140
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE
PESSOAS. PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisões que
não conheceram de recurso especial e rejeitaram embargos de
declaração, sob alegação de que o reconhecimento de pessoa foi
realizado em descompasso com o art. 226 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a invalidade do reconhecimento de pessoa, por desrespeito ao art.
226 do Código de Processo Penal, leva à absolvição do agravante,
considerando a existência de outros elementos probatórios.
3. Outra questão é se os embargos de declaração poderiam ser
acolhidos na ausência de indicação de ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
III. Razões de decidir
4. A invalidade do reconhecimento de pessoa,
por si só, não conduz à absolvição se houver outros elementos de
prova independentes e suficientes para justificar a condenação.
5. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula nº 83
do STJ.
6. A análise dos demais elementos probatórios para a condenação
demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do
STJ.
7. Os embargos de declaração foram corretamente rejeitados, pois não
houve indicação de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
na decisão embargada, conforme exigido pelos arts. 619 e 620 do
Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A invalidade do reconhecimento de pessoa
não leva à absolvição se houver outros elementos probatórios
suficientes para a condenação. 2. Embargos de declaração devem
indicar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão para serem
acolhidos".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, 619 e 620.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 83; STJ, Súmula nº
7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.