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AgRg no REsp 202400567786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125453
- Registro
- 202400567786
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a inexistência de
nulidade por ausência de citação pessoal da ré, uma vez que foi
notificada pessoalmente para apresentar defesa prévia e assistida
pela Defensoria Pública durante todo o processo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de citação pessoal da ré acarreta nulidade processual,
mesmo quando há notificação pessoal para defesa prévia e
assistência técnica durante todo o processo.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada exige a
comprovação de prejuízo para o reconhecimento de nulidade
processual, conforme o princípio "pas de nullité sans grief".
4. A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade se o réu foi
notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa
técnica durante todo o processo.
5. A recorrente tinha o dever de informar a mudança de endereço nos
autos, não cabendo ao Judiciário diligenciar para sua localização.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de citação pessoal não acarreta
nulidade processual se o réu foi notificado para apresentar defesa
prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo. 2. A
comprovação de prejuízo é imprescindível para o reconhecimento de
nulidade processual.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; RISTJ, art. 258;
RISTJ, art. 21-E, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 418.977, Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 27.06.2018; STJ, AgRg no RHC 197.756, Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJe de 06.11.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.