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AgRg no REsp 202404118609 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179800
- Registro
- 202404118609
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHO EXTERNO PARA REEDUCANDOS
EM REGIME FECHADO. REQUISITO DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando a
permissão de trabalho externo a reeducandos em regime fechado sem o
cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena.
2. O Tribunal de Justiça de origem manteve a autorização de trabalho
externo sem o cumprimento do requisito objetivo, fundamentando que
as saídas para trabalho contribuem para a ressocialização dos
reeducandos.
3. O Ministério Público interpôs agravo de execução penal contra a
decisão de primeiro grau, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de
origem, mantendo a permissão de trabalho externo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
verificar se o interno tem direito ao trabalho externo sem o
cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, conforme previsto
na Lei de Execução Penal.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que
a concessão de trabalho externo depende do cumprimento mínimo de
1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e responsabilidade do
preso.
6. A decisão do Tribunal de Justiça de origem diverge da orientação
desta Corte, que exige o cumprimento do requisito objetivo para a
concessão do benefício.
7. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte, que não admite a concessão de trabalho externo sem o
cumprimento do requisito objetivo.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido. Decisão
mantida.
Tese de julgamento: "1. A concessão de trabalho externo depende do
cumprimento mínimo de 1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e
responsabilidade do preso. 2. A inobservância do requisito objetivo
torna inválida a concessão do benefício de trabalho externo".
Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 36 e
37.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 902.985/PE,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
24.06.2024; STJ, AgRg no HC 914.886/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 07.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.