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AgRg no REsp 202302342292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2083886
- Registro
- 202302342292
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul, reformando acórdão absolutório do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o provimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada não exige reexame de
fatos e provas, mas apenas a revaloração jurídica da moldura fática
já delineada pelas instâncias ordinárias.
4. A apreensão da res furtivae em poder do agente, logo após a
prática do crime de furto, impõe à defesa apresentar prova acerca da
origem lícita do bem, sem ofensa ao artigo 156 do Código de
Processo Penal.
5. Os fundamentos do Tribunal de origem para absolver o recorrido
estão em divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, devendo ser restabelecida a sentença condenatória de
primeiro grau.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A revaloração jurídica da moldura fática
não configura reexame de fatos e provas. 2. A apreensão da res
furtivae em poder do agente impõe à defesa a prova da origem lícita
do bem, sem ofensa ao artigo 156 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 390.920/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, j. 01.06.2017; STJ, AgRg no HC 396.385/SC, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08.06.2021; STJ, HC
413.696/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.
26.09.2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.