← Jurioteca
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 202301707512 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2376830
- Registro
- 202301707512
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE
LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. DESPESAS CONDOMINIAIS E
IPTU. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA ATÉ E EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL.
SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO. SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO
DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DOS PAGAMENTOS. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de
reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial. As agravantes alegam prequestionamento dos artigos 884 e
944 do Código Civil, ilegitimidade para responder por comissão de
corretagem e ausência de culpa pelo atraso na entrega das chaves.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento
dos artigos 884 e 944 do Código Civil, se as agravantes são
responsáveis pela comissão de corretagem e se a mora na entrega das
chaves decorreu de culpa das agravantes.
3. A questão também envolve a análise da prescrição da pretensão dos
agravados e a responsabilidade pelas despesas condominiais e de
IPTU antes da entrega das chaves.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido não tratou dos dispositivos legais tidos por
violados, configurando ausência de prequestionamento, conforme a
Súmula 282/STF.
5. As despesas condominiais e de IPTU são de responsabilidade da
construtora até a entrega das chaves, conforme entendimento do STJ.
6. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à culpa pelo
atraso na entrega da obra exige reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A responsabilidade das empresas rés para devolver valores
cobrados a título de comissão de corretagem requer reexame do
conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.