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AgRg no AREsp 202500731591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872918
- Registro
- 202500731591
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL.
INVERSÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Alexandre Luz Ribeiro contra
decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial, mantendo a validade da busca veicular e a condenação
baseada em prova obtida após denúncia anônima. O agravante sustenta
nulidade da prova por ausência de diligências prévias e registro
oficial da denúncia, pleiteando a absolvição com base no art. 386,
II, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca veicular
fundada em denúncia anônima sem registro formal e diligências
prévias configura prova ilícita; (ii) estabelecer se a reavaliação
da legalidade da abordagem policial exigiria reexame de matéria
fático-probatória, vedado na via especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia anônima, quando acompanhada de diligências
preliminares que permitam confirmar, minimamente, os indícios nela
contidos, pode legitimar a abordagem policial e a busca veicular,
sem configurar violação às garantias constitucionais.
4. A abordagem policial foi precedida de identificação objetiva do
veículo apontado na denúncia, resultando na apreensão de arma de
fogo, o que evidencia fundada suspeita e regular exercício da
atividade investigativa. O acórdão recorrido está em consonância com
a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83.
5. A análise da alegação de ausência de registro oficial da denúncia
e de diligências prévias, o que evidenciaria insuficiência de
provas válidas para a condenação, demanda reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência incabível em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A busca veicular motivada por denúncia anônima é válida quando
precedida de diligência que confirme minimamente a veracidade das
informações, caracterizando fundada suspeita.
2. A revisão da legalidade da abordagem policial e da suficiência
probatória demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.