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AgRg no AREsp 202404351943 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2802152
Registro
202404351943
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Apropriação indébita tributária. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por apropriação indébita tributária, tipificada no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. 2. O agravante, na condição de administrador de empresa, deixou de recolher, no prazo legal, o ICMS cobrado dos adquirentes, gerando débito perante o Fisco Estadual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão do acórdão e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir 4. Não há falar em omissão se o Tribunal de origem decidiu as questões suscitadas pela parte em decisão suficientemente motivada. 5. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada. 6. A análise quanto às alegações de excludente de ilicitude e culpabilidade demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há falar em omissão se o Tribunal de origem decidiu as questões suscitadas pela parte em decisão suficientemente motivada. 2. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia, o que se verifica no caso em análise. 3 . A análise de excludentes de ilicitude e culpabilidade demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. " Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 2º, II; CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.702.519/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.09.2020; STJ, AgRg no HC 476.704/SC, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 06.06.2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.