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AgRg no AREsp 202404351943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2802152
- Registro
- 202404351943
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Apropriação indébita tributária.
Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por apropriação
indébita tributária, tipificada no art. 2º, II, da Lei n.
8.137/1990.
2. O agravante, na condição de administrador de empresa, deixou de
recolher, no prazo legal, o ICMS cobrado dos adquirentes, gerando
débito perante o Fisco Estadual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão do
acórdão e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS.
III. Razões de decidir
4. Não há falar em omissão se o Tribunal de origem decidiu as
questões suscitadas pela parte em decisão suficientemente motivada.
5. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a
contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela
inadimplência reiterada.
6. A análise quanto às alegações de excludente de ilicitude e
culpabilidade demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o
que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há falar em omissão se o Tribunal de
origem decidiu as questões suscitadas pela parte em decisão
suficientemente motivada. 2. A tipicidade do não recolhimento de
ICMS exige dolo de apropriação e contumácia, o que se verifica no
caso em análise. 3 . A análise de excludentes de ilicitude e
culpabilidade demanda reexame de provas, vedado em recurso especial.
"
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 2º, II;
CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
1.702.519/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
22.09.2020; STJ, AgRg no HC 476.704/SC, Min. Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 06.06.2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.