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AgRg no AREsp 202500309475 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2846515
Registro
202500309475
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Reginaldo Ferreira Dias dos Santos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, ao argumento de ausência de justa causa, pois a medida teria se baseado apenas em denúncia anônima e uma fotografia genérica. Requer, por isso, o reconhecimento da ilegalidade da prova e a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de justa causa para a realização de busca domiciliar com base em denúncia anônima e diligências policiais, à luz das garantias constitucionais de inviolabilidade do domicílio e da licitude da prova penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada reconhece que a medida de busca e apreensão esteve amparada por mandado judicial, deferido após diligência policial que confirmou a verossimilhança da denúncia anônima, incluindo campana e constatação de movimentação típica do tráfico de entorpecentes. 4. A jurisprudência do STJ admite que a denúncia anônima, quando corroborada por diligências preliminares que revelem fundada suspeita da prática de crime, pode justificar a expedição de mandado judicial de busca domiciliar. 5. A apreensão de entorpecentes no interior da residência, durante o cumprimento do mandado, reforça a licitude da prova e demonstra a regularidade do procedimento. 6. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de mandado judicial de busca e apreensão, amparado por diligências prévias que confirmam denúncia anônima, configura justa causa para a medida e afasta a alegação de ilicitude da prova. 2. A revisão do entendimento sobre a licitude da prova domiciliar demanda reexame de fatos e provas, providência incabível na via do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.