← Jurioteca
AgRg no AREsp 202404594410 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2814551
- Registro
- 202404594410
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Alienação antecipada de
veículo apreendido. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ,
mantendo a decisão de alienação antecipada de veículo apreendido.
2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a alienação
antecipada do veículo FORD/MUSTANG, ano 1967, justificando a medida
pela necessidade de preservação do valor do bem e recomposição dos
danos, conforme o art. 144-A do CPP.
3. O agravante alega que não há perigo de deterioração do automóvel
e que a nomeação do proprietário como fiel depositário seria
suficiente para preservar o bem e seu valor financeiro.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alienação
antecipada do veículo apreendido é justificada pela possibilidade de
deterioração e dificuldade de manutenção, conforme previsto no art.
144-A do CPP.
5. Outra questão é se a decisão de alienação antecipada pode ser
revista pelo STJ, considerando o óbice da Súmula 7, que impede o
reexame de provas.
III. Razões de decidir
6. A decisão de alienação antecipada do veículo foi fundamentada na
possibilidade de deterioração e dificuldade de manutenção, sendo
prudente para evitar a depreciação do bem.
7. O STJ não pode reexaminar as provas que fundamentaram a decisão
do Tribunal de origem, em razão do óbice da Súmula 7, que impede a
revisão de matéria fática.
8. A jurisprudência do STJ autoriza a alienação antecipada de bens
que correm risco de perecimento ou desvalorização, conforme o art.
144-A do CPP.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A alienação antecipada de bens apreendidos
é justificada quando há risco de deterioração ou dificuldade de
manutenção, conforme o art. 144-A do CPP. 2. O reexame de provas que
fundamentam a decisão de alienação antecipada é vedado pelo óbice
da Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 144-A; Lei nº 9.613/98,
art. 4º, § 1º; Lei nº 11.343/06, art. 61, § 1º.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.160.649/MS, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.