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AgRg no AREsp 202500278471 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846062
- Registro
- 202500278471
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM
MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS.
ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. LEGALIDADE DO INGRESSO. SÚMULAS N. 83 E
7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME
INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. É lícita a entrada no domicílio sem mandado judicial, diante da
existência de fundadas razões previamente justificadas e da situação
de flagrante delito, especialmente em se tratando de crime de
natureza permanente, como o tráfico de drogas.
2. No caso, os agentes policiais foram acionados por menor residente
no local dos fatos, que indicou expressamente a ocorrência de
conduta delitiva. Ao adentrarem a residência, inicialmente motivados
por notícia de maus-tratos, encontraram substancial quantidade de
entorpecentes, caracterizando encontro fortuito de provas, em
conformidade com o princípio da serendipidade.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra amparo na
natureza e expressiva quantidade de drogas apreendidas (6,930 kg de
cocaína e 1 kg de crack), o que justifica, nos termos do art. 42 da
Lei de Drogas, a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
4. O regime inicial fechado foi fixado de forma motivada, com base
na gravidade concreta do delito, não havendo ilegalidade na medida.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.