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AgInt no AREsp 202400412710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2565200
- Registro
- 202400412710
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REVISÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE REVISÃO
FÁTICA-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu o agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu
provimento para afastar a multa imposta pelo acórdão que julgou os
embargos de declaração.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão
que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça, por entender que a
parte requerente não se enquadrava no conceito de pessoa
necessitada.
3. O recurso especial não foi admitido na origem, levando à
interposição do presente agravo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da
situação financeira da parte beneficiária da gratuidade de justiça
foi comprovada, justificando a execução dos honorários de
sucumbência.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência deste STJ é no sentido de que a execução das
verbas de sucumbência não pressupõe prévia revogação do benefício
concedido, sendo possível o pedido de cumprimento de sentença pelo
credor de honorários sucumbenciais, desde que este comprove a
modificação da situação financeira do beneficiário da gratuidade de
justiça, nos termos do art. 98, § 3º, c/c o art. 514 do CPC/2015
(REsp 1.733.505/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019).
6. Para conhecer da controvérsia apresentada neste recurso,
mostra-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.