← Jurioteca
AgRg no AREsp 202500642237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866873
- Registro
- 202500642237
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da
defesa e negar-lhe provimento, em face de acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do réu por
lesão corporal praticada contra mulher em ambiente de violência
doméstica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em
depoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de
corpo de delito.
3. A questão também envolve a análise da suficiência probatória e a
aplicação do princípio in dubio pro reo.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a condenação não se baseou
apenas nas declarações da vítima, mas também em depoimentos de
testemunhas e fotografias que corroboram a materialidade do crime.
5. A jurisprudência do STJ aceita a utilização de provas
testemunhais e materiais, como fotografias, para suprir a ausência
de exame de corpo de delito em casos de violência doméstica.
6. A análise do acervo probatório não permite a revisão fática em
sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. A ausência de exame de corpo de delito foi justificada pelo medo
da vítima, sendo suprida por outros elementos probatórios.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por violência doméstica pode
ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na
ausência de exame de corpo de delito, desde que corroborados por
outros elementos probatórios. 2. A revisão fática em sede de recurso
especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 158.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.