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AgRg no AREsp 202500642237 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2866873
Registro
202500642237
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da defesa e negar-lhe provimento, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do réu por lesão corporal praticada contra mulher em ambiente de violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de corpo de delito. 3. A questão também envolve a análise da suficiência probatória e a aplicação do princípio in dubio pro reo. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a condenação não se baseou apenas nas declarações da vítima, mas também em depoimentos de testemunhas e fotografias que corroboram a materialidade do crime. 5. A jurisprudência do STJ aceita a utilização de provas testemunhais e materiais, como fotografias, para suprir a ausência de exame de corpo de delito em casos de violência doméstica. 6. A análise do acervo probatório não permite a revisão fática em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A ausência de exame de corpo de delito foi justificada pelo medo da vítima, sendo suprida por outros elementos probatórios. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de corpo de delito, desde que corroborados por outros elementos probatórios. 2. A revisão fática em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 158. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.