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AgInt no AgInt no AREsp 202200896303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2097363
- Registro
- 202200896303
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. RESCISÃO IMOTIVADA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR NA CONDIÇÃO DE
CONSUMIDOR. PERCENTUAL DOS VALORES RETIDOS. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou
a Súmula n° 83 do STJ para, conhecendo do agravo, conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento sob o fundamento de que a
jurisprudência do STJ permite a retenção pelo promitente comprador,
na posição de consumidor, de 10% a 25% dos valores pagos quando
houver rescisão do contrato por culpa do promitente comprador.
2. Na instância a quo, o Tribunal local concluiu pela
impossibilidade de resolução do contrato com perda integral dos
valores pagos, determinando a devolução de 80% dos valores ao
promitente comprador, mesmo após leilão extrajudicial do imóvel.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é aplicável a
retenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador em caso
de rescisão do contrato por culpa deste, considerando a realização
de leilão extrajudicial do imóvel; e se (ii) a Súmula 83/STJ se
aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea
"a" do art. 105, III, da CF/88.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ permite a retenção de 10% a 25% dos
valores pagos quando a rescisão do contrato ocorre por culpa do
promitente comprador, sendo consentânea com a jurisprudência desta
Corte a retenção de 20% fixada na origem.
5. A revisão do percentual de retenção fixado pelas instâncias de
origem demandaria reexame dos elementos fático-probatórios dos
autos, o que é inviável em sede especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. A Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos interpostos pela
alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/88,
conforme entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.