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AgRg no AREsp 202404467490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2806563
Registro
202404467490
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. MENÇÃO À AUSÊNCIA DO ACUSADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que afastou alegação de nulidade processual em razão de menção à ausência do acusado em sessão plenária do Tribunal do Júri. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a menção à ausência do acusado em plenário, feita pelo Ministério Público, configura nulidade processual nos termos do art. 478, II, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o art. 478 do CPP contempla rol exaustivo, não admitindo ampliação por interpretação. 4. A menção à ausência do acusado em plenário não está contemplada no rol taxativo do art. 478 do CPP, que deve ser interpretado de forma restritiva. 5. Não é qualquer menção ao direito ao silêncio feita pela acusação em sessão plenária do Tribunal do Júri que configura nulidade processual, mas apenas aquela em que se utilize deste silêncio para prejudicar o acusado sob o enfoque do direito à não autoincriminação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O art. 478 do CPP estabelece rol taxativo de vedações durante os debates, não admitindo interpretação extensiva. 2. Não é qualquer menção ao direito ao silêncio feita pela acusação em sessão plenária do Tribunal do Júri que configura nulidade processual, mas apenas aquela em que se utilize deste silêncio para prejudicar o acusado sob o enfoque do direito à não autoincriminação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 478.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1632413/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/5/2020; STJ, AgRg no REsp 1803760/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/5/2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.