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AgInt nos EDcl no AREsp 202402410309 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2682722
Registro
202402410309
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ATÍPICAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviço em caso de golpe do motoboy. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se, para dar provimento ao recurso especial, a decisão monocrática realizou indevido reexame de provas, o que exigiria a aplicação do óbice da súmula nº 7 do STJ e (ii) saber se o acórdão do Tribunal de origem havia decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que exigiria a aplicação do óbice da súmula 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática não realizou reexame de provas, mas sim uma análise jurídica dos fatos incontroversos estabelecidos pelo acórdão do Tribunal de origem. Portanto, não incide o óbice da súmula nº 7 do STJ. 4. A decisão monocrática entendeu que a responsabilidade da instituição financeira decorre da falha em identificar e bloquear transações atípicas, mesmo que realizadas com cartão e senha do correntista, conforme jurisprudência do STJ. A decisão monocrática está, portanto, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que impõe o dever de segurança às instituições financeiras para evitar fraudes, não se aplicando o óbice da súmula nº 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.