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AgInt no AREsp 202201765286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2147654
Registro
202201765286
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou decisão anterior e determinou o sobrestamento do processo para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, conforme o art. 1.040 do Código de Processo Civil. 2. A decisão agravada foi fundamentada na inaplicabilidade do art. 932, III, do CPC/2015, e na necessidade de observância do rito dos recursos repetitivos, em razão da afetação das questões de direito tratadas no recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso contra decisão que determina o sobrestamento do processo para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, sem conteúdo decisório e sem causar prejuízo às partes. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a decisão de sobrestamento para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos não possui conteúdo decisório e, portanto, é irrecorrível. 5. A revisão do sobrestamento somente seria cabível se demonstrada a distinção entre a matéria discutida no recurso e aquela afetada à sistemática de repercussão geral, o que não ocorre no caso. 6. A decisão de sobrestamento visa à observância da sistemática dos recursos repetitivos, em respeito ao princípio da primazia de decisão de mérito e à lógica processual. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.