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AgRg no AREsp 202404758770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825246
- Registro
- 202404758770
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DETRAÇÃO PENAL. COINCIDÊNCIA DE
PERÍODOS DE PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com
fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, em razão
da ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido.
2. O agravante busca a detração penal do período de prisão cautelar
cumprida em outro processo, no qual foi posteriormente absolvido,
alegando ofensa ao art. 42 do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a detração do tempo de prisão processual cumprida em
outro processo, quando há coincidência de períodos de cumprimento de
pena definitiva e prisão preventiva.
4. A questão também envolve a análise da incidência da Súmula n. 283
do STF, em razão da ausência de impugnação específica aos
fundamentos do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência consolidada exige que não
haja superposição entre o cumprimento de pena e a prisão cautelar
para fins de detração penal, mesmo que a prisão cautelar tenha
decorrido de processo com absolvição posterior.
6. A coincidência de períodos de cumprimento de pena definitiva e
prisão preventiva impede a detração, pois não se pode computar em
dobro o mesmo período, respeitando os princípios da individualização
da pena e da legalidade.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, tornando
inadmissível o recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A detração penal não é possível quando há
coincidência de períodos de cumprimento de pena definitiva e prisão
preventiva. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos
do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 42; Código de
Processo Civil, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada:
STF, Súmula 283; STJ, AgRg no AREsp 2.517.591/GO, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024; STJ, AgRg no
REsp 1.675.268/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 14/9/2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.