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AgInt no AREsp 202201644024 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2141233
Registro
202201644024
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, conforme o art. 1.040 do Código de Processo Civil. 2. A decisão agravada reconsiderou decisão anterior que havia rejeitado o recurso por falta de impugnação específica de todos os elementos da decisão recorrida. 3. As questões de direito tratadas no recurso especial, relativas à prescrição, ao instituto da supressio e à configuração de danos à imagem, foram afetadas como representativas de controvérsia a serem julgadas sob o rito dos recursos especiais repetitivos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso contra a decisão que determina a suspensão do processo para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, considerando que tal decisão não possui conteúdo decisório e não causa prejuízo às partes. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que não é cabível recurso contra a decisão que apenas determina a suspensão do processo para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, pois se trata de ato sem conteúdo decisório e que não causa prejuízo às partes. 6. A revisão do sobrestamento somente seria cabível se demonstrada a distinção entre a matéria discutida no recurso e aquela afetada à sistemática de repercussão geral, o que não ocorre no caso. 7. A decisão de sobrestamento visa à observância da sistemática dos recursos repetitivos, em respeito ao princípio da primazia de decisão de mérito e à lógica processual. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.