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AgInt no AREsp 202201644024 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2141233
- Registro
- 202201644024
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE SISTEMÁTICA DE
RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a
suspensão do processo para aplicação da sistemática dos recursos
repetitivos, conforme o art. 1.040 do Código de Processo Civil.
2. A decisão agravada reconsiderou decisão anterior que havia
rejeitado o recurso por falta de impugnação específica de todos os
elementos da decisão recorrida.
3. As questões de direito tratadas no recurso especial, relativas à
prescrição, ao instituto da supressio e à configuração de danos à
imagem, foram afetadas como representativas de controvérsia a serem
julgadas sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso
contra a decisão que determina a suspensão do processo para
aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, considerando que
tal decisão não possui conteúdo decisório e não causa prejuízo às
partes.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no
sentido de que não é cabível recurso contra a decisão que apenas
determina a suspensão do processo para aplicação da sistemática dos
recursos repetitivos, pois se trata de ato sem conteúdo decisório e
que não causa prejuízo às partes.
6. A revisão do sobrestamento somente seria cabível se demonstrada a
distinção entre a matéria discutida no recurso e aquela afetada à
sistemática de repercussão geral, o que não ocorre no caso.
7. A decisão de sobrestamento visa à observância da sistemática dos
recursos repetitivos, em respeito ao princípio da primazia de
decisão de mérito e à lógica processual.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.