← Jurioteca
AgRg no AREsp 202404572090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812545
- Registro
- 202404572090
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL DE HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DE REGIME POR
VIOLAÇÕES DE ZONA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
APLICADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DESTA
CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo a sanção de advertência
aplicada ao apenado por violações da zona de monitoramento
eletrônico.
2. O Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de
Mossoró/RN aplicou a sanção de advertência por violação de
monitoramento eletrônico, considerando-a suficiente e proporcional.
Tal decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a sanção de advertência seria condizente com as violações da zona
de monitoramento eletrônico cometidas pelo apenado ou se seria
necessária a homologação de falta grave e a regressão do regime
prisional.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça considerou que a
sanção de advertência deveria ser mantida, pois (i) o apenado
compareceu para justificá-las, o que demonstrava que ele não tinha
fugido e ainda buscava purgar a pena; (ii) no tempo da liberdade
supervisionada, não havia notícias do envolvimento do apenado em
práticas delitivas; e, (iii) a advertência é uma das medidas
sancionatórias que pode ser motivadamente adotada pelo julgador.
5. A aplicação da advertência está em conformidade com o princípio
da proporcionalidade e individualização da pena, sendo uma das
medidas sancionatórias previstas na Lei de Execução Penal.
6. A revisão da decisão demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A sanção de advertência pode ser aplicada
em casos de violação da zona de monitoramento eletrônico, tendo em
vista os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
2. A revisão de decisão que aplica sanção de advertência demanda
reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do
STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei 7.210/1984, arts. 39, V; 50,
II e VI; 118, I; 146-C, I, parágrafo único, I e VI; 146-D, I e II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 928.295/SC, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024; STJ, AgRg
no REsp 2.015.325/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 4/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.