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AgInt no AREsp 202304405311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2522599
- Registro
- 202304405311
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VALOR DA CAUSA. ACEITAÇÃO
TÁCITA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que, no agravo anterior, não conheceu
do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal, e visando à reforma de
acórdão que manteve o valor da causa atribuído pelo autor.
2. O acórdão recorrido decidiu que na demanda que tem por objeto o
cancelamento de gravame fiduciário, o valor da causa deve
corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 292, inciso
II, do CPC.
3. A parte recorrente alegou violação aos artigos 291 e 292 do
Código de Processo Civil, argumentando que o valor da causa deveria
ser fixado de acordo com o proveito econômico da demanda, o que não
seria possível apurar, por se tratar de mera baixa de gravame.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
poderia impugnar o valor da causa após a preclusão, uma vez que não
o fez em preliminar de contestação, conforme exigido pelos artigos
293 e 337, inciso III, do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
5. O ônus processual de impugnar o valor da causa é do réu, que deve
fazê-lo em preliminar de contestação, sob pena de preclusão,
conforme os artigos 293 e 337, inciso III, do Código de Processo
Civil.
6. A parte recorrente não impugnou o valor da causa no momento
oportuno, resultando na preclusão da faculdade processual. A
processualística estabelece que o réu tem o ônus de lançar sua
impugnação ao valor da causa já no corpo da contestação, sob pena de
não mais poder fazê-lo, operando-se os efeitos preclusivos
previstos nos artigos 293 e 337, inciso III, do CPC.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.