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AgInt no AREsp 202404022976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780525
- Registro
- 202404022976
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DOS
ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que, com base nos arts. 932, III, do
CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
proferida pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno é
admissível quando a parte agravante não impugna, de forma específica
e fundamentada, todos os fundamentos utilizados na decisão que
inadmitiu o recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ entende que a decisão que
inadmite recurso especial possui dispositivo único, exigindo do
agravante a impugnação específica de todos os seus fundamentos, sob
pena de não conhecimento do agravo.
4. A parte agravante, ao interpor o agravo interno, limitou-se a
reiterar argumentos genéricos e não enfrentou, de forma
pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, caracterizando
violação ao princípio da dialeticidade e atraindo a incidência da
Súmula 182 do STJ.
5. O art. 932, III e IV, do CPC, confere ao relator a prerrogativa
de, monocraticamente, negar provimento a recurso inadmissível ou
contrário à jurisprudência consolidada da Corte, conforme
reiteradamente afirmado em precedentes do STJ.
6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial, não sendo suprida por alegações
genéricas relativas ao mérito da controvérsia, conforme reiterado em
julgados recentes desta Corte.
V. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.