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AgInt no AREsp 202301448546 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2357170
Registro
202301448546
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA PROJUDI. CARÁTER MERAMENTE AUXILIAR. ÔNUS PROCESSUAL DO ADVOGADO DE ZELAR PELA TEMPESTIVIDADE DAS MANIFESTAÇÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso especial com base em informações do sistema PROJUDI. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição do recurso, não sendo admitida comprovação posterior. 4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário documento idôneo para tal comprovação. 5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso resulta na sua intempestividade. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.