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AgInt no AREsp 202301448546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2357170
- Registro
- 202301448546
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE ACORDO COM AS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA PROJUDI. CARÁTER MERAMENTE
AUXILIAR. ÔNUS PROCESSUAL DO ADVOGADO DE ZELAR PELA TEMPESTIVIDADE
DAS MANIFESTAÇÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso
especial com base em informações do sistema PROJUDI.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição
do recurso, não sendo admitida comprovação posterior.
4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário
documento idôneo para tal comprovação.
5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso resulta na sua intempestividade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.