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AgRg no REsp 202501322923 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208416
- Registro
- 202501322923
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA VERIFICADA A PARTIR DE
OUTRAS PROVAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NAO PROVIDO.
1. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual
reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das
formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, as
quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição
de suspeito da prática de um delito.
2. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se
da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem
relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho,
porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que
vigora no sistema probatório brasileiro o princípio do livre
convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em
contraditório judicial.
3. No caso dos autos, os indícios de autoria não foram extraídos
unicamente do reconhecimento realizado na fase de inquérito, mas
também em razão dos depoimentos judiciais de testemunhas oculares do
evento criminoso (Glória Stephany Lima do Nascimento e Elson
Ferreira dos Santos Neto), não havendo que se falar em violação do
art. 226 do CPP.
4. Na fase da pronúncia, não é exigido um standard probatório
necessário para condenação, mas apenas um lastro mínimo de provas
judiciais que demonstrem a preponderância de indícios de autoria,
como, in casu.
5. Eventual desconstituição das conclusões das instâncias
antecedentes a respeito dos indícios de autoria depende de reexame
de fatos e provas, providência inadmissível na via do recurso
especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.