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AgRg no HC 202502411021 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1015955
Registro
202502411021
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. 2. CONDENAÇÃO PENAL MANTIDA NO ARESP 2.457.210/GO. ABSOLVIÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. TEMA NÃO ANALISADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa pugna pelo trancamento de ação penal cujo trânsito em julgado já ocorreu há mais de um ano, o que revela a manifesta improcedência do pedido formulado, autorizando o indeferimento liminar do habeas corpus. 2. A impetração, além de trazer pedido manifestamente improcedente, também não poderia ser examinada em virtude de o Superior Tribunal de Justiça já ter confirmado a condenação do paciente, bem como em razão de a absolvição na seara administrativa não ter sido previamente submetida às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.