← Jurioteca
AgRg no HC 202502411021 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1015955
- Registro
- 202502411021
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDENAÇÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. 2. CONDENAÇÃO PENAL MANTIDA NO ARESP
2.457.210/GO. ABSOLVIÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. TEMA NÃO ANALISADO
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A defesa pugna pelo trancamento de ação penal cujo trânsito em
julgado já ocorreu há mais de um ano, o que revela a manifesta
improcedência do pedido formulado, autorizando o indeferimento
liminar do habeas corpus.
2. A impetração, além de trazer pedido manifestamente improcedente,
também não poderia ser examinada em virtude de o Superior Tribunal
de Justiça já ter confirmado a condenação do paciente, bem como em
razão de a absolvição na seara administrativa não ter sido
previamente submetida às instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.