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AgRg no HC 202502280425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013356
- Registro
- 202502280425
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI VIOLENTO.
PLURALIDADE DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA
CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO
DA CULPA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CORRÉU
EM LIBERDADE. DISTINÇÃO FÁTICA E SUBJETIVA. MEDIDAS CAUTELARES.
INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade,
situação inocorrente nos autos.
2. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base em
elementos concretos, como a prática de roubo majorado com violência
real, pluralidade de agentes, ameaça com arma de fogo, subtração de
nove veículos e ocorrência de acidente fatal durante a fuga,
revelando periculosidade social acentuada.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se
justifica a decretação de prisão de membros de grupo criminoso como
forma de interromper suas atividades.
4. A ausência de vínculo com o distrito da culpa, aliada ao contexto
fático, reforça a necessidade da segregação cautelar para garantir
a aplicação da lei penal.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia preventiva
quando demonstrados os requisitos legais, conforme pacífica
jurisprudência das Cortes Superiores.
6. A concessão de liberdade a corréu não impõe, automaticamente,
extensão ao agravante, notadamente quando há distinções
fático-subjetivas entre os envolvidos, nos termos do art. 580 do
CPP.
7. A negativa de aplicação de medidas cautelares diversas foi
devidamente justificada, sendo a gravidade concreta da conduta e o
risco de reiteração delitiva incompatíveis com tais medidas.
8. Pedido de prisão domiciliar não conhecido por ausência de análise
na instância de origem, sob pena de supressão de instância.
9. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.