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AgRg no AREsp 202500308327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846467
- Registro
- 202500308327
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME
FECHADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 DO STF E 182 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por condenado por estelionato
majorado contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. A defesa
alegou equívocos quanto à rejeição do reconhecimento da continuidade
delitiva, à dosimetria da pena, por suposta configuração de bis in
idem, e à imposição do regime inicial fechado, apesar da pena
inferior a 8 anos. Requereu a reconsideração da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve
prequestionamento da matéria relativa à continuidade delitiva (art.
71 do CP); (ii) examinar se a valoração negativa das circunstâncias
e consequências do crime caracteriza bis in idem; (iii) analisar se
a imposição do regime fechado está devidamente fundamentada, mesmo
com pena inferior a 8 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de prequestionamento sobre a continuidade delitiva,
com a consequente aplicação da Súmula 282 do STF, inviabiliza o
conhecimento da matéria em recurso especial, pois a tese jurídica
não foi apreciada pela Corte de origem. A impugnação genérica no
agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ,
diante da falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial.
4. A valoração negativa das circunstâncias do crime é legítima
quando demonstrada elevada sofisticação do esquema criminoso, com
divisão de tarefas entre diversos agentes, o que extrapola os
elementos típicos do estelionato majorado e justifica o aumento da
pena-base. Todos esses fundamentos extrapolam a prognose do
Legislador e não são ínsitos ao tipo, autorizando a modulação dessa
vetorial por espelhar uma conduta criminosa de maior gravidade.
5. As consequências do crime também foram corretamente valoradas
negativamente, pois incluíram transtornos extraordinários causados a
terceiros, como cobranças indevidas e ajuizamento de ações
judiciais, o que excede os efeitos normais do tipo penal. Esses
desdobramentos excedem os elementos constitutivos do tipo penal de
estelionato, caracterizando-se como consequências extraordinárias,
legitimamente consideráveis na dosimetria da pena-base.
6. A fixação do regime inicial fechado está fundamentada na prática
de dois crimes em concurso material, na reincidência e em
circunstâncias judiciais desfavoráveis, em consonância com o art.
33, § 3º, do Código Penal e a jurisprudência do STJ, sendo cabível
mesmo com pena inferior a 8 anos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (i) ausência de prequestionamento impede o
conhecimento da matéria em recurso especial; (ii) a falta de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial obsta o conhecimento do
agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ; (iii) é legítima a
valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime
quando evidenciada a especial gravidade da conduta e seus efeitos
extraordinários, que não são ínsitos ao tipo; (iv) a imposição do
regime inicial fechado é compatível com pena inferior a 8 anos
quando presentes reincidência e circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.