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AgInt no AREsp 202303957601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2536129
- Registro
- 202303957601
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.656.161/RS E
1.633.130/RS (TEMA N. 977 DO STJ), JULGADOS SEGUNDO O REGIME DOS
RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE
AS MATÉRIAS FORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO
CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com o advento do novo CPC aos 18/3/2016, passou a existir
expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra
decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele
veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em
conformidade com recurso repetitivo.
2. No caso, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do art. 1.030, I,
b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a orientação
assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos Recursos
Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.656.161/RS e
1.633.130/RS (Tema n. 977). A utilização de agravo em recurso
especial, nesse contexto, configura erro grosseiro, uma vez que a
legislação processual civil estabelece de forma expressa e
inequívoca o recurso cabível, não havendo margem para dúvida
objetiva quanto ao procedimento adequado.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.