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AgInt no AREsp 202500644018 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2869844
- Registro
- 202500644018
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES SEM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel cumulada com devolução dos valores pagos e
indenização por benfeitorias, em decorrência de atraso na entrega do
empreendimento.
2. A transação formulada pelas partes, sem a aquiescência do
advogado, não pode prejudicar o seu direito autônomo ao recebimento
dos honorários sucumbenciais.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.