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AREsp 202501607525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2927581
- Registro
- 202501607525
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento
desta Corte, que não reconhece a possibilidade de denunciação da
lide na hipótese de relação de consumo, em observância ao que dispõe
o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
2. Ademais, a revisão da conclusão do julgado exigiria o reexame das
circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.