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AgRg no AREsp 202501937906 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949403
- Registro
- 202501937906
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, se os envolvidos praticam a subtração
patrimonial, mediante violência ou grave ameaça, e, após,
constrangem a vítima a fornecer o cartão bancário e a senha deste,
ficam configurados, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão
em concurso material, razão pela qual não há se falar em crime
único, continuidade delitiva ou concurso formal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.