← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501937906 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949403
Registro
202501937906
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, se os envolvidos praticam a subtração patrimonial, mediante violência ou grave ameaça, e, após, constrangem a vítima a fornecer o cartão bancário e a senha deste, ficam configurados, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão em concurso material, razão pela qual não há se falar em crime único, continuidade delitiva ou concurso formal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.