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AgInt no REsp 202500628963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199470
- Registro
- 202500628963
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. TEMA 1.188/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Diante da manifestação do Tribunal de origem de que o vínculo
laboral foi reconhecido por mera liberalidade da reclamada, sem
exame de mérito e sem elementos de prova idôneos e contemporâneos
que evidenciassem o labor exercido na empresa, na função e período
alegados, não se pode conhecer da alegação do agravante de que "além
da sentença trabalhista, foram colhidos depoimentos testemunhais em
juízo federal que confirmam a relação laboral, o período de
prestação de serviços, o tipo de atividade exercida e os vínculos
com outros colegas de trabalho", pois a alteração das premissas
adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas
razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Tendo afirmado aquela Corte que a sentença trabalhista foi
fundamentada apenas no reconhecimento do vínculo empregatício pelo
empregador, pode-se aplicar, ao caso, a mesma decisão adotada no
julgamento do Tema 1.188 dos recursos repetitivos, qual seja,
"somente será considerada início de prova material válida, conforme
o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos
autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos
alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no
período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na
hipótese de caso fortuito ou força maior".
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.