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AgInt no REsp 202500628963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199470
Registro
202500628963
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. TEMA 1.188/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da manifestação do Tribunal de origem de que o vínculo laboral foi reconhecido por mera liberalidade da reclamada, sem exame de mérito e sem elementos de prova idôneos e contemporâneos que evidenciassem o labor exercido na empresa, na função e período alegados, não se pode conhecer da alegação do agravante de que "além da sentença trabalhista, foram colhidos depoimentos testemunhais em juízo federal que confirmam a relação laboral, o período de prestação de serviços, o tipo de atividade exercida e os vínculos com outros colegas de trabalho", pois a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Tendo afirmado aquela Corte que a sentença trabalhista foi fundamentada apenas no reconhecimento do vínculo empregatício pelo empregador, pode-se aplicar, ao caso, a mesma decisão adotada no julgamento do Tema 1.188 dos recursos repetitivos, qual seja, "somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior". 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.