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AgInt no REsp 201500430591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192337
- Registro
- 201500430591
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO
REALIZADO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. A Corte de origem examinou questão discutida nos autos com base
no que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.170/STF da
Repercussão Geral (RE n. 1.317.982 RG/ES), a saber: "Validade dos
juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em
virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de
título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso."
2. Uma vez realizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo com
o entendimento proferido em recurso extraordinário submetido ao rito
da repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica
prejudicada a análise da matéria do apelo raro que seja idêntica
àquela discutida no mencionado recurso representativo de
controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.