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AgInt no REsp 202302787340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090211
- Registro
- 202302787340
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. FILA DE ESPERA PARA CIRURGIA DE
ARTROPLASTIA DE QUADRIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES
DA FEDERAÇÃO. TEMA 793/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSIÇÃO DE
ASTREINTES (TEMA 98/STJ).
1. Demanda que não é alcançada pelo Tema 1.234/STF, pois versa sobre
a realização de cirurgia no âmbito do SUS. O Supremo Tribunal
Federal, ao proferir decisão definitiva no RE 1.366.243-RG,
ressaltou a inaplicabilidade do precedente "aos produtos de
interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos,
tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos
procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar".
2. No Tema 793/STF, foi definido que os entes federativos são
solidariamente responsáveis pelas ações de saúde, competindo ao
Juízo direcionar a quem incumbirá o cumprimento da obrigação, sem
que isso implique litisconsórcio necessário entre União, estados e
municípios.
3. O acórdão recorrido decidiu em acordo com o Tema 98/STJ
("Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente
público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida
de recursos financeiros").
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.