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AgInt no REsp 202002727106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1901639
- Registro
- 202002727106
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. QUESTÃO NÃO
APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A instituição de ensino agravante não possui interesse recursal
em debater a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda,
haja vista que o decisum hostilizado limitou-se a afastar a multa
processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.