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AgInt no REsp 202002727106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1901639
Registro
202002727106
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A instituição de ensino agravante não possui interesse recursal em debater a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, haja vista que o decisum hostilizado limitou-se a afastar a multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.