← Jurioteca
AgRg nos EDcl na RvCr 202404263321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6355
- Registro
- 202404263321
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES
REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE.
1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais
dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna
inviável o seu processamento.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação
ou como sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.