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AgRg nos EDcl na RvCr 202404263321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6355
Registro
202404263321
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE. 1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.