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AgRg no HC 202502280462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013357
- Registro
- 202502280462
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONDUTA COM GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI VIOLENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ENVOLVIMENTO ARTICULADO
DE MÚLTIPLOS AGENTES. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRIMARIEDADE E
DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA PARA PRISÃO DOMICILIAR.
ALEGAÇÃO DE ISONOMIA COM CORRÉU. PARTICIPAÇÃO DISTINTA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ordinário
não é admitida, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica na hipótese dos autos.
2. A manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada
na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, consistente
em roubo praticado com arma de fogo, mediante restrição de liberdade
das vítimas e em contexto de atuação organizada.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se
justifica a decretação de prisão de membros de grupo criminoso como
forma de interromper suas atividades.
4. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade
e residência fixa, não impede a custódia cautelar, quando presentes
elementos concretos que a justifiquem.
5. A alegada debilidade de saúde, por si só, não autoriza a
substituição da prisão preventiva por domiciliar, sendo
imprescindível prova inequívoca da impossibilidade de tratamento no
sistema prisional.
6. A diferença de tratamento em relação a corréu que obteve
liberdade provisória encontra amparo em circunstâncias subjetivas
distintas, devidamente apontadas na decisão.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.