← Jurioteca
AgRg no HC 202502097969 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009852
- Registro
- 202502097969
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO CORRÉU
REALIZADA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO
QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA SUJEITA A
PRECLUSÃO. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "A ausência de "aviso de Miranda" não gera nulidade, pois a
legislação processual penal não exige tal advertência no momento da
abordagem, mas apenas nos interrogatórios formalizados" (HC n.
839.065/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
2. "É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que
"a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado ao
acusado gera apenas a nulidade relativa, devendo ser arguida em
momento oportuno, a teor do disposto no art. 571 do CPP, cuja
declaração depende, ainda, da comprovação do prejuízo, o que não
ocorreu no caso" (AgRg no REsp n. 1.679.278/RS, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de
1º/8/2018)" (AgRg no HC n. 820.457/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de
11/3/2025.).
3. O Tribunal estadual, em sede de apelação, afastou a alegada
nulidade da busca domiciliar sob o fundamento de que "o apelante
estaria supostamente cometendo o crime de tráfico ilícito de drogas,
já que o corréu Vitor Hugo, ao ser abordada pelos policiais na
posse de 2,1kg de maconha, afirmou ter adquirido o entorpecente do
apelante Bruno, indicando sua residência, portanto este estaria em
situação de flagrância permanente, não havendo qualquer ilegalidade
na entrada dos policiais em sua residência na busca de
entorpecentes, sendo válida a apreensão do entorpecente, inexistindo
ilicitude nas provas obtidas". Constata-se, portanto, que a
abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta
progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão
segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a
incursão para a realização da prisão em flagrante. Dessa forma, não
há se falar em nulidade.
4. Ademais, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias
de que o ingresso na residência teria se dado em conformidade com a
previsão legal e com o entendimento jurisprudencial, nos moldes
requeridos na impetração, imprescindível seria o revolvimento
fático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no
rito célere e estreito do habeas corpus, notadamente nos autos de
condenação que foi mantida em sede de apelação criminal e revisão
criminal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.