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AgRg no HC 202501750835 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003996
- Registro
- 202501750835
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE
E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA SUPRIDA
POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. TESTEMUNHOS INDIRETOS CORROBORADOS POR
OUTROS ELEMENTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA
ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia
constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo
suficiente a existência de prova da materialidade do delito e de
indícios de autoria, não se exigindo juízo de certeza próprio da
condenação.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
permite a pronúncia mesmo na ausência de exame de corpo de delito,
desde que outros meios probatórios idôneos estejam presentes.
3. No caso, embora não realizado o exame pericial direto, consta nos
autos declaração de atendimento médico emitida por unidade
hospitalar, além de depoimentos colhidos em juízo que descrevem com
coerência e riqueza de detalhes as agressões sofridas pela vítima,
corroborando a narrativa apresentada desde a fase policial. Tais
elementos foram considerados suficientes pelas instâncias ordinárias
para o juízo de admissibilidade da acusação.4. Depoimentos de
"ouvir dizer" não podem, isoladamente, fundamentar a pronúncia, mas
sua utilização é admitida quando corroborada por outros elementos de
prova, como no caso, em que há documentos médicos e confissão na
fase inquisitorial.5. A reapreciação do conjunto fático-probatório
com o objetivo de afastar a decisão de pronúncia é providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.6. Agravo
regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.