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AgRg no HC 202501578516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001210
- Registro
- 202501578516
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM
DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A
identidade entre as acusações é constatada sempre que forem
coincidentes as partes, os fatos e a pretensão.
2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que,
embora possuam em comum a participação da paciente em delitos
relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que
antecederam os atos de lavagem são diversas.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.