← Jurioteca

AgRg no HC 202501578516 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1001210
Registro
202501578516
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão. 2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.