← Jurioteca

AgRg no AgRg no HC 202502094143 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1009798
Registro
202502094143
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da existência de dúvidas relevantes sobre a destinação da droga apreendida, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao acusado, nos termos do princípio in dubio pro reo. 2. A inexistência de provas seguras e inequívocas quanto à mercancia impede a condenação por tráfico, impondo a desclassificação da conduta para posse para consumo próprio. 3. Não há falar em reexame de fatos e provas por parte da decisão agravada, que apenas reconheceu a dúvida razoável quanto à prática do tráfico, suficiente para ensejar a concessão do writ de ofício. 4. Ausentes elementos hábeis a infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada, resta inviável o provimento do agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.