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AgRg no HC 202502008800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1008467
Registro
202502008800
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA ASSEGURAR O DIREITO DA DEFESA DE ACOMPANHAR REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. USO INDEVIDO E ABUSIVO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE REFLEXO DIRETO E CONCRETO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o habeas corpus é remédio constitucional que visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção. 2. Busca a Defesa ver assegurado o direito de acompanhamento por profissional por ela indicado na realização do exame criminológico, em evidente utilização abusiva do remédio heroico. 3. O acompanhamento da Defesa na realização do exame criminológico do apenado, que sequer vincula o Magistrado, não irá alterar o status libertatis do paciente ou revela qualquer risco direto e imediato em relação ao seu direito de ir e vir. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.