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AgRg no HC 202500131277 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 975547
- Registro
- 202500131277
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRÉVIA
APREENSÃO DE ENTORPECENTE NA POSSE DO CORRÉU. FUGA DO ACUSADO PARA O
INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. TENTATIVA DE
DESFAZER DOS ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões que sinalizem para
a possibilidade de mitigação do direito fundamental à
inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência é que se mostra possível
sacrificar o direito em questão.
2. Na hipótese, o contexto fático seria apto a legitimar a busca
domiciliar realizada pelos agentes de polícia, visto que devidamente
motivado pela prévia apreensão de entorpecente na posse do corréu e
da informação de que teria recebido a droga do paciente, indicando
o seu endereço. Ao chegarem no local, teriam visualizado o acusado
que, ao perceber a presença da guarnição, teria empreendido fuga
para dentro da residência, momento em que iniciaram as buscas no
entorno do imóvel e avistaram o réu tentando se desfazer de certos
objetos, jogando-os no mangue. Assim, diversamente da alegação
defensiva, tem-se concretamente justificada a incursão que resultou
na apreensão, no local, de 17,3kg de maconha.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.